Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de março, 2013

Declaração Anual de Isento (DAI)

Com a Instrução Normativa RFB nº 864/2008 de 25/07/2008,  deixou de existir a Declaração Anual de Isento (DAI). Está isenção poderá ser comprovada pelo próprio declarante fazendo uma declaração escrita e assinada, conforme o que está previsto na Lei N. 7.115/83 . Para acessar a Lei clique aqui: Lei 7.115/83  .    Para acessar a Instrução Normativa RFB nº 864/2008 de 25/07/2008 clique aqui:  Legislação  ) Fonte:  Receita Federal