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Mostrando postagens com o rótulo Decretos e Súmulas

Empregador Não Pode Acessar MSN de Empregados

Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Rio Claro e o Arquivo Público e Histórico daquele município ao pagamento de indenização por danos morais a dois empregados cujas mensagens eletrônicas foram acessadas pela superintendente da autarquia. Os ministros consideraram abusiva a conduta, que violou o sigilo da correspondência e o direito à intimidade dos trabalhadores assegurados no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal. O abuso de autoridade que justificou o reconhecimento do direito à indenização constituiu-se no ato de acessar um dos computadores utilizados no ambiente de trabalho e divulgar as mensagens trocadas pelo programa de mensagem instantânea MSN entre uma analista cultural e um auxiliar administrativo, sem a autorização desses. Nos textos, eles faziam críticas à administração do órgão. De acordo com o relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann, o empregador está autorizado a adotar medidas que garantam a proteção ...

Demissão de Concursado somente com Motivação

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) determinou a reintegração aos quadros da empresa de um empregado público concursado da Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro (Comlurb), por ausência de motivação na  dispensa. A decisão do colegiado reformou a sentença de 1º grau, que havia negado o pedido do autor. O trabalhador, que atuava como vigia, ingressou na sociedade de economia mista municipal em janeiro de 2004, depois de ter prestado concurso público. Por ocasião da dispensa, em julho de 2012, foi informado de que a motivação do seu desligamento era a ausência de interesse da companhia em prosseguir com o contrato de trabalho. Ao apreciar o recurso ordinário, o relator do acórdão, desembargador Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário Nº 589998, ao qual foi reconhecida repercussão geral, tornou imperiosa a motivação do ato de dispensa de empregado públ...

Contrato de Gaveta: Direitos e Obrigações da Compradora

O TRF da 1.ª Região entendeu que compradora de imóvel já financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) por meio de contrato de gaveta tem direitos e obrigações sobre o financiamento. A decisão foi unânime na 6.ª Turma do Tribunal após o julgamento de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença da 2.ª Vara Federal do Pará, que julgou procedente o pedido da atual dona do imóvel, declarou quitado o financiamento e condenou a CEF a fornecer o termo de quitação e baixa na hipoteca no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00.  Inconformada, a CEF recorreu ao TRF para pedir o reconhecimento da ilegitimidade ativa da parte autora da ação para postular em juízo e a baixa da hipoteca que figura na matrícula do imóvel financiado, pois a requerente não tem relação jurídica com a instituição. Alegou, ainda, que o fato de ter negociado o imóvel por contrato de gaveta com a mutuária, originária em 2008, não viabiliza a ação. Como altern...