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Mostrando postagens com o rótulo Súmulas

Atestado de Comparecimento Não é Atestado Médico

T RT18 - Atestado de comparecimento a posto de saúde não é válido como atestado médico A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) se negou a aceitar atestado de comparecimento a posto de saúde como atestado médico em processo de vigilante contra a empresa P. A Turma entendeu que o fato de o trabalhador comparecer ao posto de saúde para atendimento em um período do dia, sem que isso implique concessão de atestado médico de impossibilidade de exercer as atividades laborais, não justifica a falta do dia integral de serviço, pois nessa circunstância o empregado pode cumprir ao menos parte de sua jornada. Na inicial, o vigilante alegou que passou a ser perseguido em razão de problemas de saúde e que a empresa se recusava a aceitar seus atestados médicos, além de ter alterado ilicitamente o turno de trabalho diurno para noturno, o que o levou a postular rescisão indireta do contrato de trabalho. Para o relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, a ...

Licença Maternidade :Filho Adotivo

TJRN - Adoção de pré-adolescente gera direito a licença maternidade de 180 dias O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu a uma juíza o direito de usufruir de licença maternidade, pelo prazo de 180 dias, em virtude da adoção de uma menina pré-adolescente. A decisão é da Presidência da instituição, após analisar o pleito de uma magistrada de uma Comarca da Grande Natal, em relação ao qual ela conquistou o direito, via administrativa, para exercer esse direito no período de 22 de fevereiro a 19 de agosto de 2014. A concessão observa os termos das Leis Nº 8.213/91, 11.770/08 e do art. 227, § 6º da Constituição Federal. Como o requerimento de licença é feito administrativamente, coube ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Aderson Silvino, julgar o pedido. Ele fundamentou sua decisão em dispositivos da Constituição Federal, e ainda na Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, na Lei Complementar nº 122, de 30 de Junho de 1994, que dispõ...

Competência : Contrato Planos de Previdência da REFER

A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual. Súmula 505 (STJ).. Veja abaixo : DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA JULGAR DEMANDA DECORRENTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA DA REFER. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). Compete à Justiça Estadual processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes de contrato de plano de previdência privada firmado com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) - entidade de previdência instituída e patrocinada pela extinta Rede Ferroviária de Seguridade Social (RFFSA) -, mesmo considerando o fato de que a União sucedeu a RFFSA nos direitos, obrigações e ações judiciais em que esta seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada, bem como de que se tornou patrocinadora dos planos d...