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Mostrando postagens com o rótulo Leis

Atestado de Comparecimento Não é Atestado Médico

T RT18 - Atestado de comparecimento a posto de saúde não é válido como atestado médico A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) se negou a aceitar atestado de comparecimento a posto de saúde como atestado médico em processo de vigilante contra a empresa P. A Turma entendeu que o fato de o trabalhador comparecer ao posto de saúde para atendimento em um período do dia, sem que isso implique concessão de atestado médico de impossibilidade de exercer as atividades laborais, não justifica a falta do dia integral de serviço, pois nessa circunstância o empregado pode cumprir ao menos parte de sua jornada. Na inicial, o vigilante alegou que passou a ser perseguido em razão de problemas de saúde e que a empresa se recusava a aceitar seus atestados médicos, além de ter alterado ilicitamente o turno de trabalho diurno para noturno, o que o levou a postular rescisão indireta do contrato de trabalho. Para o relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, a ...

Licença Maternidade :Filho Adotivo

TJRN - Adoção de pré-adolescente gera direito a licença maternidade de 180 dias O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu a uma juíza o direito de usufruir de licença maternidade, pelo prazo de 180 dias, em virtude da adoção de uma menina pré-adolescente. A decisão é da Presidência da instituição, após analisar o pleito de uma magistrada de uma Comarca da Grande Natal, em relação ao qual ela conquistou o direito, via administrativa, para exercer esse direito no período de 22 de fevereiro a 19 de agosto de 2014. A concessão observa os termos das Leis Nº 8.213/91, 11.770/08 e do art. 227, § 6º da Constituição Federal. Como o requerimento de licença é feito administrativamente, coube ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Aderson Silvino, julgar o pedido. Ele fundamentou sua decisão em dispositivos da Constituição Federal, e ainda na Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, na Lei Complementar nº 122, de 30 de Junho de 1994, que dispõ...

Empregador Não Pode Acessar MSN de Empregados

Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Rio Claro e o Arquivo Público e Histórico daquele município ao pagamento de indenização por danos morais a dois empregados cujas mensagens eletrônicas foram acessadas pela superintendente da autarquia. Os ministros consideraram abusiva a conduta, que violou o sigilo da correspondência e o direito à intimidade dos trabalhadores assegurados no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal. O abuso de autoridade que justificou o reconhecimento do direito à indenização constituiu-se no ato de acessar um dos computadores utilizados no ambiente de trabalho e divulgar as mensagens trocadas pelo programa de mensagem instantânea MSN entre uma analista cultural e um auxiliar administrativo, sem a autorização desses. Nos textos, eles faziam críticas à administração do órgão. De acordo com o relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann, o empregador está autorizado a adotar medidas que garantam a proteção ...

Demissão de Concursado somente com Motivação

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) determinou a reintegração aos quadros da empresa de um empregado público concursado da Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro (Comlurb), por ausência de motivação na  dispensa. A decisão do colegiado reformou a sentença de 1º grau, que havia negado o pedido do autor. O trabalhador, que atuava como vigia, ingressou na sociedade de economia mista municipal em janeiro de 2004, depois de ter prestado concurso público. Por ocasião da dispensa, em julho de 2012, foi informado de que a motivação do seu desligamento era a ausência de interesse da companhia em prosseguir com o contrato de trabalho. Ao apreciar o recurso ordinário, o relator do acórdão, desembargador Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário Nº 589998, ao qual foi reconhecida repercussão geral, tornou imperiosa a motivação do ato de dispensa de empregado públ...

Contrato de Gaveta: Direitos e Obrigações da Compradora

O TRF da 1.ª Região entendeu que compradora de imóvel já financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) por meio de contrato de gaveta tem direitos e obrigações sobre o financiamento. A decisão foi unânime na 6.ª Turma do Tribunal após o julgamento de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença da 2.ª Vara Federal do Pará, que julgou procedente o pedido da atual dona do imóvel, declarou quitado o financiamento e condenou a CEF a fornecer o termo de quitação e baixa na hipoteca no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00.  Inconformada, a CEF recorreu ao TRF para pedir o reconhecimento da ilegitimidade ativa da parte autora da ação para postular em juízo e a baixa da hipoteca que figura na matrícula do imóvel financiado, pois a requerente não tem relação jurídica com a instituição. Alegou, ainda, que o fato de ter negociado o imóvel por contrato de gaveta com a mutuária, originária em 2008, não viabiliza a ação. Como altern...