TJRN - Adoção de pré-adolescente gera direito a licença maternidade de 180 dias O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu a uma juíza o direito de usufruir de licença maternidade, pelo prazo de 180 dias, em virtude da adoção de uma menina pré-adolescente. A decisão é da Presidência da instituição, após analisar o pleito de uma magistrada de uma Comarca da Grande Natal, em relação ao qual ela conquistou o direito, via administrativa, para exercer esse direito no período de 22 de fevereiro a 19 de agosto de 2014. A concessão observa os termos das Leis Nº 8.213/91, 11.770/08 e do art. 227, § 6º da Constituição Federal. Como o requerimento de licença é feito administrativamente, coube ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Aderson Silvino, julgar o pedido. Ele fundamentou sua decisão em dispositivos da Constituição Federal, e ainda na Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, na Lei Complementar nº 122, de 30 de Junho de 1994, que dispõ...