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Mostrando postagens com o rótulo Responsabilidade Civil dos Médicos no Erro Médico

Infecção Hospitalar

                      O Homem surgiu há dois milhões de anos e as bactérias surgiram há dois bilhões de anos, elas povoam a Terra há mais ou menos 3,5 bilhões de anos, somando um total de mil e quinhentos espécies conhecidas.                      O Homem tem o seu primeiro contato com as bactérias no seu nascimento e o último com a morte.                      Algumas bactérias são benéficas outras são maléficas e se tornam cada vez mais resistentes aos antibióticos usados, pois têem grande capacidade de mutações.                          Infecção...

Omissão de Socorro

                  É fundamento ético que todos os seres humanos devem ser atendidos sem discriminação, e que o médico para salvar a vida do paciente não deve se esquivar a proceder determinados tratamentos, porque estes se encontram em desacordo com as regras sociais ou religiosas do paciente ou de seus familiares.                    Não ha o que se cogitar quando um médico se esquiva e não presta socorro, o crime é instantâneo e se consuma no momento e no local onde não houve o socorro; neste caso não se admite a tentativa.                   A obrigação do médico, que é chamado a atender um cliente, não constitui obrigação de resultado, ela não assume o compromisso de curar o doente; mas a prestar-lhe assistência e orientação, s...

Responsabilidade Civil Médica -Parte II

A responsabilidade por atos ou omissões pode juridicamente resultar nas três modalidade de culpa, já observadas, são elas: - Imperícia que ocorre quando o médico age sem observar e executar as regras técnicas e normas usualmente adotadas. Para muitos, a imperícia não pode ser considerada como erro médico, porque esta não ocorre no ato profissional do médico, tendo em vista que o médico ao ter um diploma e estar inscrito no Conselho Regional de Medicina, está apto para exercer sua função. Porém, este fato não dá ao médico o título de pessoa qualifica da. E um diploma não dá a ninguém, o direito de lidar de modo irresponsável com o bem mais precioso de um ser humano, que é a sua vida. Segundo Avecone: " a primeira vista; é imperito o médico que poderia evitar o dano apenas valendo-se de seus estudos básicos. "                          De acordo com as suas i...

Responsabilidade Civil Médica -Parte I

A responsabilidade médica existe quando o médico causa dano ao cliente, em consequência da culpa no exercício profissional. O dano que o clínico ocasiona, resulta de sua imprudência, negligência ou imperícia; mas não há dolo. Quando há direta intenção do médico em provocar o dano, neste caso, não há responsabilidade profissional; o que ocorre é a responsabilidade do médico como pessoa penalmente responsável.                   O Conselho Regional de Medicina é o órgão que tem por força de lei, competência para controlar o exercício profissional do médico.                  Para que se estabeleça a responsabilidade médica são necessários, cinco requisitos: o agente; o ato profissional; a culpa; o dano; relações de causa e efeito entre o ato e o dano.            ...

Evolução Histórica da Medicina

O primeiro documento a tratar do Erro Médico se denomina Código de Hamurabi, seus textos contém sanções que variam conforme a classe hierárquica do doente. O médico poderia ter, em consequência do seu mal êxito, sua mão amputada se tratar de um cidadão liwe e se for um escravo, o médico deveria reembolsar ao dono o valor de seu escravo. A pedra de Hamurabi, o rei da Babilónia, (decifrada por Sheil) em seu art. 218 §196 e §200 adotava a pena de talião:            §  196 - "quem um olhou furou, que lhe   seja furado um olho":                       §200 - "quem fez perder dentes; dentes lhe sejam arrancados".                    Na Mesopotânia, tanto as sanções quanto os honorários médicos eram regi...