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Omissão de Socorro

                  É fundamento ético que todos os seres humanos devem ser atendidos sem discriminação, e que o médico para salvar a vida do paciente não deve se esquivar a proceder determinados tratamentos, porque estes se encontram em desacordo com as regras sociais ou religiosas do paciente ou de seus familiares.
                   Não ha o que se cogitar quando um médico se esquiva e não presta socorro, o crime é instantâneo e se consuma no momento e no local onde não houve o socorro; neste caso não se admite a tentativa.
                  A obrigação do médico, que é chamado a atender um cliente, não constitui obrigação de resultado, ela não assume o compromisso de curar o doente; mas a prestar-lhe assistência e orientação, segundo Lacassagne:



"Em princípio é inteiramente livre o exercício da Medicina. O médico pode recusar seu ministério e sua recusa peremptória não tem necessidade de ser justificada por motivos graves e legítimos. O exercício da Medicina é, em geral, puramente voluntário ".



                  A jurisprudência brasileira decidiu que a ausência de médico de plantão importa em responsabilidade do hospital. Nos casos de urgência, o paciente é atendido pelo plantonista até a chegada do médico especialista, entretanto o estado de necessidade em que se encontra o paciente cria um consentimento devido a escassez de tempo. Todavia inexiste a omissão de socorro em relação ao médico especialista.
                 Deve haver uma relação entre a ação ou omissão culposa do agente e o dano à vitima; ou seja um vínculo de causa e efeito entre a culpa e o dano.
               O abandono do paciente, mesmo em se tratando de profissional autónomo constitue uma mexucação da obrigação traduzindo uma omissão de tratamento. Segundo Walter Bloise:



"a recusa só acarretará responsabilidade quando for maliciosa, ou quando injusta para com os deveres da humanidade, cabendo a apreciação pelo judiciário. "



                    O erro médico é a ação ou omissão do médico, que no exercício profissional causa dano à saúde do paciente.






OBS: Matéria retirada da Monografia da Autora deste Blog : Responsabilidade Civil dos Médicos no Erro Médico.

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