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Mostrando postagens de novembro, 2009

Acordo Pensão Alimentícia

TERMO DE ACORDO Autor: ......(nome do menor)........................., representado por ...(nome da representante da ação ; geralmente é o pai ou a mãe do menor)............................ Réu: .................................................. Proc. : ................................... .........Vara de Família da Comarca de ....................... (nome do menor); menor impúbere representado por sua genitora ............................................... brasileira, solteira, residente e domiciliada à Rua ......................................................... e o requerido ........................................................, brasileiro, portador de Carteira de Identidade nº .............................. e CPF nº ........................................ , residente e domiciliado à Rua ......................................................................... nesta Cidade, de comum acordo resolveram por fim a demanda, media...

Petição de Desarquivamento

EXMO SR. DR JUIZ DE DIERITO DA ...... VARA CÍVEL ou .................VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES  DA COMARCA REGIONAL DA .............................. Processo nº ........................... Espólio: ....................................                                                   FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente a presença de V.Exa; por sua advogada in fine assinada, requerer o desarquivamento e a juntada do GRERJ.                                  ...

Omissão de Socorro

                  É fundamento ético que todos os seres humanos devem ser atendidos sem discriminação, e que o médico para salvar a vida do paciente não deve se esquivar a proceder determinados tratamentos, porque estes se encontram em desacordo com as regras sociais ou religiosas do paciente ou de seus familiares.                    Não ha o que se cogitar quando um médico se esquiva e não presta socorro, o crime é instantâneo e se consuma no momento e no local onde não houve o socorro; neste caso não se admite a tentativa.                   A obrigação do médico, que é chamado a atender um cliente, não constitui obrigação de resultado, ela não assume o compromisso de curar o doente; mas a prestar-lhe assistência e orientação, s...

Responsabilidade Civil Médica -Parte II

A responsabilidade por atos ou omissões pode juridicamente resultar nas três modalidade de culpa, já observadas, são elas: - Imperícia que ocorre quando o médico age sem observar e executar as regras técnicas e normas usualmente adotadas. Para muitos, a imperícia não pode ser considerada como erro médico, porque esta não ocorre no ato profissional do médico, tendo em vista que o médico ao ter um diploma e estar inscrito no Conselho Regional de Medicina, está apto para exercer sua função. Porém, este fato não dá ao médico o título de pessoa qualifica da. E um diploma não dá a ninguém, o direito de lidar de modo irresponsável com o bem mais precioso de um ser humano, que é a sua vida. Segundo Avecone: " a primeira vista; é imperito o médico que poderia evitar o dano apenas valendo-se de seus estudos básicos. "                          De acordo com as suas i...

Responsabilidade Civil Médica -Parte I

A responsabilidade médica existe quando o médico causa dano ao cliente, em consequência da culpa no exercício profissional. O dano que o clínico ocasiona, resulta de sua imprudência, negligência ou imperícia; mas não há dolo. Quando há direta intenção do médico em provocar o dano, neste caso, não há responsabilidade profissional; o que ocorre é a responsabilidade do médico como pessoa penalmente responsável.                   O Conselho Regional de Medicina é o órgão que tem por força de lei, competência para controlar o exercício profissional do médico.                  Para que se estabeleça a responsabilidade médica são necessários, cinco requisitos: o agente; o ato profissional; a culpa; o dano; relações de causa e efeito entre o ato e o dano.            ...

Evolução Histórica da Medicina

O primeiro documento a tratar do Erro Médico se denomina Código de Hamurabi, seus textos contém sanções que variam conforme a classe hierárquica do doente. O médico poderia ter, em consequência do seu mal êxito, sua mão amputada se tratar de um cidadão liwe e se for um escravo, o médico deveria reembolsar ao dono o valor de seu escravo. A pedra de Hamurabi, o rei da Babilónia, (decifrada por Sheil) em seu art. 218 §196 e §200 adotava a pena de talião:            §  196 - "quem um olhou furou, que lhe   seja furado um olho":                       §200 - "quem fez perder dentes; dentes lhe sejam arrancados".                    Na Mesopotânia, tanto as sanções quanto os honorários médicos eram regi...

Responsabilidade Civil dos Médicos no Erro Médico

Responsabilidade Civil dos Médicos no Erro Médico Introdução É conditio sine qua non que o médico deve ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa, a fim de que possa exercer sua profissão com dignidade. A responsabilidade civil médica e o erro médico são matérias altamente polêmicas e de cunho delicado, visto que trata-se de um dos maiores bens, de valor inestimável, que é a vida.                  Nos dias atuais ninguém contesta mais a responsabilidade do médico, seja pelo danos ao cliente, ou por ato culposo seu; a responsabilidade civil independe da criminal, apesar de terem alguns pontos coincidentes.              Entende-se que o médico e seu paciente estabelecem uma relação contratual de meio; já que ao médico cabe tratar de seu paciente e a cura deste não depende, somente de seus conhecimentos, esta envolve também a cola...