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ATO JURÍDICO

Ato Jurídico: Um breve  resumo: A caracterísitica primordial do ato jurídico é ser um ato de vontade, é a manifestação da vontade humana. Para que os atos jurídicos produzam efeito é necessário a presença desses elementos: agente capaz; objeto lícito; forma prescritas ou não proibida (não defesa) em lei e a  declaração da vontade. A vontade é a substância do ato jurídico.
Os defeitos jurídicos se apresentam quando há o erro, a simulação, os vícios da vontade (coação, dolo e erro). 
Tanto o erro obstativo que recai na discordância entre a vontade e a declaração quanto no erro-vício que é o erro propriamente dito (porque não há uma pretensão falsa da realidade)o ato jurídico será anulado. Nesses dois casos no nosso direito civil o efeito é sempre a anulabilidade do ato jurídico.
o erro essencial pode recair sobre o próprio negócio, a própria coisa, o objeto. Somente o erro de fato pode ser causa de anulação do ato jurídico.
Os atos jurídicos podem ser unilaterais ou plurilaterais; gratuitos ou oneroso, típicos ou atípicos; formais ou solenes, inter vivos ou "causa mortis"; simulados; fiduciários; principais ou acessórios; puros, consensuais; reais; preliminares; definitivos; pessoais ou impessoais. 


OBS:Só o erro escusável pode levar a anulação do ato jurídico.
A coação é a deliberação debaixo do medo. 


Bibliografia: Livros Jurídicos sobre Atos Jurídicos


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