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ATO JURÍDICO

Ato Jurídico: Um breve  resumo: A caracterísitica primordial do ato jurídico é ser um ato de vontade, é a manifestação da vontade humana. Para que os atos jurídicos produzam efeito é necessário a presença desses elementos: agente capaz;   objeto lícito;   forma prescritas ou não proibida (não defesa) em lei e a   declaração da vontade. A vontade é a substância do ato jurídico. Os defeitos jurídicos se apresentam quando há o erro, a simulação, os vícios da vontade (coação, dolo e erro).  Tanto o erro obstativo que recai na discordância entre a vontade e a declaração quanto no erro-vício que é o erro propriamente dito (porque não há uma pretensão falsa da realidade)o ato jurídico será anulado. Nesses dois casos no nosso direito civil o efeito é sempre a anulabilidade do ato jurídico. o erro essencial pode recair sobre o próprio negócio, a própria coisa, o objeto. Somente o erro de fato pode ser causa de anulação do ato jurídico. Os atos jurídicos podem s...

Declaração Anual de Isento (DAI)

Com a Instrução Normativa RFB nº 864/2008 de 25/07/2008,  deixou de existir a Declaração Anual de Isento (DAI). Está isenção poderá ser comprovada pelo próprio declarante fazendo uma declaração escrita e assinada, conforme o que está previsto na Lei N. 7.115/83 . Para acessar a Lei clique aqui: Lei 7.115/83  .    Para acessar a Instrução Normativa RFB nº 864/2008 de 25/07/2008 clique aqui:  Legislação  ) Fonte:  Receita Federal

Certidão de Ônus Reais

A Certidão de Ônus Reais é um documento emitido por registros de imóveis que informa se há alguma restrição à fruição de propriedade de um imóvel ; como por exemplo se o imóvel está hipotecado, penhorado, etc . Essa certidão é obtida no cartório da circunscrição onde se localiza o imóvel.  Fonte:wikipedia

Qual a Diferença entre Mandado e Mandato?

Muitas pessoas tem dúvidas de como empregar essas duas palavras: MANDADO e MANDATO. É muito comum esta confusão até por estudantes de direitos e etc . Até mesmo porque suas pronúncias são parecidas::Vamos a diferença para não esquecer e não errar mais: Mandato : Autorização, procuração, delegação de poderes.É um poder que alguém conferiu a outro, a fim de agir em seu nome.Ex: : O procurador de X possui um mandato”.  Mandado : Ordem judicial ou Administrativa Ex: O juiz expede um mandado de pagamento,mandado de soltura, mandado de citação, mandado judicial. 

Concessão da Prioridade na Tramitação do Processo Judiciais para Idosos

Você sabia que a pessoa que tem mais de 60 (sessenta anos) anos de idade tem prioridade na tramitação do seu processo judicial. A regulamentação desta prioridade está contida  no ATO. GDGCJ. GP. Nº 484/2003, que considerando o disposto no art. 71 da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003, reduziu para 60 (sessenta) anos, o direito à obtenção dessa garantia.